Justiça Federal torna réus 12 integrantes da Voepass por acidente aéreo que matou 62 pessoas

Data:

MP vai investigar caso de candidata que concorreu a vereadora em SP sem saber
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Justiça Federal recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento no acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, no interior de São Paulo. A queda da aeronave, que realizava o voo entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), provocou a morte de 62 pessoas.

Os acusados responderão pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. Segundo o MPF, as condutas investigadas não estão relacionadas apenas às circunstâncias técnicas do acidente, mas também à estrutura organizacional da companhia, que, conforme a denúncia, priorizava a redução de custos e a obtenção de lucro em detrimento da manutenção das aeronaves e da segurança operacional.

Entre os denunciados estão diretores e integrantes da alta administração da Voepass, apontados pelo Ministério Público como responsáveis por decisões que teriam contribuído para a ocorrência do acidente. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também foram denunciados dois funcionários que não ocupavam cargos de comando, mas que, segundo a acusação, teriam contribuído para o desastre.

Em agosto de 2026, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pela queda da aeronave. Desse total, quatro firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por esse motivo, não foram incluídas na denúncia apresentada à Justiça.

As investigações apontaram que o avião não reunia condições técnicas para realizar o voo nas circunstâncias meteorológicas enfrentadas, que incluíam formação severa de gelo e precipitações. Equipamentos considerados essenciais para a operação nessas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa, estavam inoperantes. Ainda assim, a aeronave foi autorizada a decolar.

De acordo com a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, responsável pela denúncia, o acidente não foi um acontecimento isolado ou imprevisível, mas o resultado de supostas omissões continuadas na manutenção preventiva, do descumprimento de normas regulatórias e de falhas no gerenciamento da segurança operacional da companhia.

A denúncia também aponta que a empresa tinha conhecimento de que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de formação de gelo. Apesar disso, a aeronave foi escalada para cumprir a rota entre Cascavel e Guarulhos em um dia no qual havia alertas meteorológicos sobre a possibilidade de formação severa de gelo.

Segundo as apurações, a combinação das limitações técnicas da aeronave com as falhas no sistema de degelo contribuiu para a perda de sustentação durante o voo.

Em julho de 2026, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também divulgou as conclusões de sua investigação. O relatório apontou falhas nos sistemas da aeronave, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional na qual problemas identificados em voos anteriores não eram adequadamente relatados.

Procurada pela Agência Brasil, a Voepass declarou que continuará colaborando com o Poder Judiciário e as demais autoridades, fornecendo os documentos e as informações solicitadas durante o processo. A empresa também afirmou que, ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica.

A defesa de José Luiz Felício Filho informou que tomou conhecimento do recebimento da denúncia e que apresentará suas manifestações nos autos. Segundo os advogados, à época do acidente, o executivo integrava o conselho da companhia e estava afastado da gestão direta e cotidiana das operações, tendo reassumido a gestão executiva posteriormente.

A defesa acrescentou que Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das investigações e permanece à disposição da Justiça para contribuir com o esclarecimento dos fatos. O executivo também reiterou sua confiança no devido processo legal e manifestou solidariedade aos familiares das vítimas.

(Com informações da Agência Brasil por Elaine Patricia Cruz)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Banco deve indenizar idosa por falhas na prevenção de fraudes bancárias

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa em R$ 272.999,88 por danos materiais e morais decorrentes de golpes bancários. A decisão reconheceu falhas nos mecanismos de segurança do banco, que autorizou transferências de alto valor incompatíveis com o histórico financeiro da cliente.

STJ impede mudança retroativa no regime de bens que prejudique companheiro

A Terceira Turma do STJ decidiu que a mudança do regime de bens de uma união estável para a separação total não pode retroagir quando prejudicar direitos patrimoniais já constituídos por um dos companheiros. A regra é que a alteração produza efeitos apenas para o futuro.

Ministros do STF relembram episódios de violência em presídios e destacam riscos da carreira policial penal

: Durante julgamento sobre a organização da carreira da Polícia Penal em São Paulo, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes relataram episódios de violência em presídios brasileiros e destacaram os riscos enfrentados pelos policiais penais, além da importância da integração dos órgãos de segurança pública.

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável, decide STJ

A Terceira Turma do STJ decidiu que a existência de filho em comum e de noivado não é suficiente, por si só, para comprovar união estável após a morte. O reconhecimento exige a demonstração da intenção atual de constituir família, além de convivência pública, contínua e duradoura.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo