Por unanimidade de votos, os desembargadores que compõem a 26º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenaram a Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios, a matricular uma jovem de 19 anos, impedida de ingressar no curso, além de fornecer os materiais necessários.
A estudante conta nos autos (0033307-08.2021.8.19.0000), que realizou o vestibular e foi aprovada em 5ª lugar na faculdade como bolsista integral. Após enviar os documentos solicitados para a análise, mas foi surpreendida com a resposta de que não se encaixava nos requisitos que preveem concessão de bolsas de estudos por, segundo a faculdade, apresentar renda per capita superior ao valor indicado.
A jovem entrou em contato com a instituição para que o equívoco cometido fosse revisto, mas não obteve sucesso. Ela afirma que o edital não estabelece o período de comprovação de renda a ser avaliado e que o valor considerado referia-se a verbas indenizatórias advindas da rescisão do trabalho de seu pai, devendo ser desconsiderado por não fazer parte da renda regular da família.
Segundo a relatora Ana Maria Pereira de Oliveira, após a análise do processo (0033307-08.2021.8.19.0000) o pai da jovem, único com rendimentos na família, ingressou em novo emprego, em outubro de 2020, recebendo salário de, aproximadamente, R$ 3.174,60. “Dessa forma, e no juízo de cognição sumária que caracteriza a apreciação dos pedidos formulados em sede de antecipação de tutela, é de se concluir que estão presentes os requisitos a autorizar o deferimento da tutela de urgência para que a Agravada proceda à matrícula da Agravante no curso superior de Medicina”.
“Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar que a Agravada proceda à matrícula da Agravante no curso superior de Medicina”, concluiu a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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