Justiça gratuita não isenta pagamento de ônus sucumbenciais

Data:

ônus sucumbenciais
Créditos: Juststock | iStock

A parte beneficiária de justiça gratuita não está isenta de pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim entendeu a 5ª Turma do TRF1 ao dar provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que julgou improcedente o pedido feito em ação ordinária em que se pretendia nova correção de prova do concurso público da AGU. Em primeira instância, o juízo isentou a autora dos ônus sucumbenciais.

No recurso, a fundação alegou o art. 98, §2º, do novo CPC que prevê o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte beneficiária de justiça gratuita.

A relatora do caso acatou o fundamento da FUB e completou dizendo que a justiça gratuita garante somente a suspensão da exigibilidade da cobrança enquanto durar a situação de insuficiência ou após 5 anos do trânsito em julgado da decisão que concede o benefício.

A decisão da turma reformou a sentença e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do voto da relatora. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0013562-42.2013.4.01.3400/DF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.