Justiça libera Val Marchiori de indenizar por danos morais a funkeira Ludmilla

Data:

Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negativa de tratamento oncológico
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou um recurso de Val Marchiori (46), em um processo por danos morais movido pela funkeira Ludmilla (25). No Carnaval de 2016, a cantora desfilava com rainha de bateria do Salgueiro quando a socialite que fazia comentários durante a transmissão da RedeTV!, disse que o cabelo da cantora estava “parecendo um Bombril”.

Na primeira instância, a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador, na zona norte do Rio, havia condenado a socialite a indenizar a funkeira em R$ 10 mil. Em 2020, o valor aumentou para R$ 30 mil após um recurso dos advogados de Ludmilla.

De acordo com o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, relator do recurso, a defesa da ré argumentou que os comentários, feitos durante a transmissão, foram com relação à fantasia utilizada pela cantora na ocasião. “Todos os apresentadores, inclusive a ré, esclareceram que a crítica não se dirigia ao próprio cabelo da autora (que não era daquele jeito), mas sim a um ‘aplique’ ou uma ‘peruca’, utilizada com a fantasia”, informa o relatório.

“Em que pese ter sido proferida uma observação de natureza ácida, veiculando opinião em tom de crítica dura, não é possível se extrair dos fatos supracitados qualquer intenção de desqualificar ou ofender a autora em decorrência de sua cor de pele, tampouco de ridicularizá-la ou depreciar a pessoa”, concluiu o relator.

No twitter, Ludmilla demonstrou insatisfação com a decisão. “Racismo não é liberdade de expressão”, declarou a cantora.

Com informações do Yahoo Finanças.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.