Justiça libera Val Marchiori de indenizar por danos morais a funkeira Ludmilla

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Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negativa de tratamento oncológico
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou um recurso de Val Marchiori (46), em um processo por danos morais movido pela funkeira Ludmilla (25). No Carnaval de 2016, a cantora desfilava com rainha de bateria do Salgueiro quando a socialite que fazia comentários durante a transmissão da RedeTV!, disse que o cabelo da cantora estava “parecendo um Bombril”.

Na primeira instância, a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador, na zona norte do Rio, havia condenado a socialite a indenizar a funkeira em R$ 10 mil. Em 2020, o valor aumentou para R$ 30 mil após um recurso dos advogados de Ludmilla.

De acordo com o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, relator do recurso, a defesa da ré argumentou que os comentários, feitos durante a transmissão, foram com relação à fantasia utilizada pela cantora na ocasião. “Todos os apresentadores, inclusive a ré, esclareceram que a crítica não se dirigia ao próprio cabelo da autora (que não era daquele jeito), mas sim a um ‘aplique’ ou uma ‘peruca’, utilizada com a fantasia”, informa o relatório.

“Em que pese ter sido proferida uma observação de natureza ácida, veiculando opinião em tom de crítica dura, não é possível se extrair dos fatos supracitados qualquer intenção de desqualificar ou ofender a autora em decorrência de sua cor de pele, tampouco de ridicularizá-la ou depreciar a pessoa”, concluiu o relator.

No twitter, Ludmilla demonstrou insatisfação com a decisão. “Racismo não é liberdade de expressão”, declarou a cantora.

Com informações do Yahoo Finanças.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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