Justiça mantém condenação de acusados de falsificação de documentos públicos

Data:

Justiça mantém condenação de acusados de falsificação de documentos públicos | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento à apelação criminal do Ministério Público Estadual e – seguindo voto do desembargador Raimundo Melo – manteve a condenação de Pollyana da Silva Araújo, Lázaro da Costa Silva e Leonardo Teixeira Meireles, acusados de falsificação de documentos públicos, subtraindo quatro veículos do pátio do Instituto de Criminalística e Medicina Legal (ICRIM) de Imperatriz (MA).

O esquema fraudulento iniciava com Pollyana da Silva Araújo que, usando informações que o cargo de funcionária pública lhe proporcionava e valendo-se da confiança das autoridades judiciárias, facilitava a liberação de veículos sem a devida observância do procedimento adotado no ICRIM.

De posse dos mandados falsificados, o segundo acusado, Lázaro da Costa Silva, proprietário de uma oficina de lanternagem, com o uso de caminhão-guincho, retirava os veículos da sede do complexo da Polícia Judiciária e, após eventuais manutenções e reformas nos mesmos, acionava o terceiro acusado, Leonardo Teixeira Meireles, que revendia os veículos.

Ao votar pela manutenção da condenação dos acusados, o desembargador Raimundo Melo (relator) ressaltou que as subtrações dos veículos foram praticadas com um lapso temporal acima de 30 dias, devendo-se reconhecer cada crime na forma isolada.

Para Lázaro da Costa Silva e Leonardo Teixeira Meireles, foi fixada pena de treze anos e quatro meses de reclusão e oito dias-multa, em regime inicial fechado. Pollyana da Silva Araújo, por sua vez, foi condenada a dezesseis anos de reclusão e quarenta e oito dias-multa, em regime inicial fechado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.