Justiça maranhense suspende shows de Xand Avião, Rosa de Saron e outros artistas em aniversário de cidade

Data:

faltar show
Créditos: Batuhan Toker | iStock

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) proibiu, na última quinta-feira (14), o show de Xand Avião, Rosa de Saron e outros artistas que aconteceriam em Bacabal nos dias 16 e 17 de abril. O motivo é o estado de calamidade pública do município por conta da pandemia de Covid-19 e os impactos causados pela enchente do Rio Mearim.

Conforme o Ministério Público, as comemorações do aniversário da cidade não são uma prioridade no momento, pois os cidadãos de Bacabal não estão tendo acesso aos direitos básicos, como direito constitucional à saúde.

Proibição de showmícios
Créditos: Cesare Ferrari | iStock

Os custos da programação dos 102 anos da cidade maranhense chegam próximo ao valor de R$ 750 mil. Somente o contrato com Xand Avião custaria R$ 270 mil. Os eventos de celebração ainda contavam com a presença da banda Rosa de Saron (com gastos de R$ 90 mil) , dos cantores Henry Freitas (no valor de R$ 55 mil) e Bruno Shinoda (R$ 18 mil) e do Pastor Cícero Oliveira (R$ 55 mil). Ainda seriam gastos mais de R$ 260 mil com palco, tablado, camarote, trio elétrico e outras estruturas.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A decisão determina que seja paga uma multa no valor de R$ 50 mil caso a ordem judicial seja descumprida. Além disso, se o pagamento dos artistas já tiver sido efetuado, fica determinada a devolução do valor total ao município.

Com informações do Portal Metrópoles.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.