Justiça nega indenização a homem que vendeu túmulo da irmã e foi acusado pela família de praticar estelionato

Data:

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de indenização de um homem acusado de estelionato, pela própria família, por violar e vender, por R$ 2,5 mil, o túmulo da irmã.

Conforme os autos, com a morte da irmã, Maria Natalina de Azevedo, que teve o corpo enterrado junto ao do marido, em sepultura adquirida da Prefeitura de Poema, um de seus irmãos, João José, vendeu o jazigo e ainda se comprometeu com o comprador a desocupar a sepultura, transferindo os restos mortais da irmã e do marido dela. A venda irregular e a remoção dos restos mortais foram descobertas pela família e João José se tornou réu em uma ação criminal. João tinha até requerido um documento na Prefeitura, pedindo para o seu nome a transferência do jazigo e que foi negado pelo prefeito.

Justiça nega indenização a homem que vendeu túmulo da irmã e foi acusado pela família de praticar estelionato | Juristas
Crédito: struvictory/Shutterstock.com

A ação foi suspensa depois dele aceitar fazer uma transação penal no valor de R$ 2 mil. Porém, inconformado com a denúncia da família que o acusou de estelionato, João José decidiu recorrer à Justiça, contra o marido da sua outra irmã, Paulo Roberto de Oliveira Freitas, pedindo R$ 15 mil de indenização por danos morais. Ele alegou ter sido difamado em sua honra, sendo taxado em diversas oportunidades, de “ladrão”, “safado” e ”caloteiro”.

De acordo com o relator da apelação (0001963-89.2017.8.19.0051), desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, “a conduta reprovável do autor causou uma indignação aos familiares, que também são proprietários do jazigo, e tal comportamento acabou provocando aos demais, em especial, ao réu (Paulo Roberto) uma revolta a justificar a prolação das palavras “ladrão” e “safado” contra o autor”.

varas especializadas
Créditos: Alfexe | iStock

O magistrado considerou que a reação de Paulo Roberto não foi injustificada, desmedida, violenta ou desproporcional ao fato ilícito praticado por João José. E concluiu que tudo não passou de mero aborrecimento, irritação ou dissabor de Paulo Roberto, sendo um comportamento incapaz de causar um trauma profundo que mereça ser indenizado por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.