Justiça nega indenização e retirada de vídeo em ação sobre “chá revelação de traição”

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Justiça nega indenização e retirada de vídeo em ação sobre "chá revelação de traição" | JuristasA 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve, por unanimidade, a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e a remoção da internet do vídeo conhecido como “chá revelação de traição”, gravado em julho de 2025, no município de Quinze de Novembro (RS). A decisão confirmou integralmente o entendimento adotado pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá.

O autor da ação, o agricultor Rafael Schemmer, buscava indenização de R$ 100 mil, alegando que a divulgação das imagens violou seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, além de ter causado prejuízos de ordem pessoal, social e profissional.

Ao apreciar o recurso, o colegiado concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a responsabilização civil. O relator do processo, desembargador Eugênio Facchini Neto, entendeu que o autor não comprovou a existência de dano concreto à sua honra ou à sua atividade profissional decorrente da divulgação do vídeo, razão pela qual manteve a improcedência do pedido indenizatório.

O tribunal também rejeitou o pedido de retirada das imagens das plataformas digitais. Segundo a decisão, o conteúdo alcançou ampla disseminação nas redes sociais, tendo sido reproduzido por diversos perfis, veículos de comunicação e usuários, circunstância que torna inviável e ineficaz a remoção integral do material da internet.

Na fundamentação do acórdão, o relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o contexto em que ocorreu a divulgação das imagens. O magistrado observou que o episódio decorreu da descoberta de sucessivas infidelidades durante a gestação da então companheira do autor, afastando a caracterização de um ato isolado de vingança.

Além do recurso do agricultor, a 9ª Câmara Cível também rejeitou os pedidos indenizatórios formulados pela ex-companheira e por uma familiar responsável pela gravação do vídeo, mantendo a sentença de primeiro grau quanto à inexistência de responsabilidade civil de qualquer das partes.

(Com informações do UOL por Maurício Businari)

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