Justiça nega indenização para motorista bloqueado por aplicativo

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Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Por unanimidade os magistrados que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, indeferiram o recurso em ação de um motorista de aplicativo de transporte, que cadastrou um veículo, mas estava trabalhando com outro e por esse motivo foi excluído da plataforma.

Nos autos do processo, o apelante disse que sempre avisava aos passageiros que iria em outro carro, porque o que está registrado na plataforma encontrava-se em manutenção. Mas, apesar disso, os usuários o denunciaram, pois não se sentiram seguros.

Logo, o aplicativo o bloqueou e excluiu, em razão do descumprimento dos termos e condições de uso estipulados no contrato. No entanto, o autor do processo reclamou que não teve a oportunidade de explicar a situação, e que a punição administrativa foi exagerada, por isso exigiu que fosse indenizado moralmente.

Em resposta, a demandada comprovou que alertou o motorista antes da exclusão definitiva, notificando-o acerca dos relatos dos usuários e orientando sobre a possibilidade de adicionar um novo veículo ao seu cadastro. Posteriormente, ele foi novamente notificado, mas destava vez sobre a desativação permanente da conta.

O pedido foi julgado improcedente. O juiz de Direito Hugo Torquato enfatizou que a responsabilidade é exclusiva do reclamante, portanto não há dano moral configurado.

Com informações do Tribunal Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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