Por unanimidade os magistrados que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, indeferiram o recurso em ação de um motorista de aplicativo de transporte, que cadastrou um veículo, mas estava trabalhando com outro e por esse motivo foi excluído da plataforma.
Nos autos do processo, o apelante disse que sempre avisava aos passageiros que iria em outro carro, porque o que está registrado na plataforma encontrava-se em manutenção. Mas, apesar disso, os usuários o denunciaram, pois não se sentiram seguros.
Logo, o aplicativo o bloqueou e excluiu, em razão do descumprimento dos termos e condições de uso estipulados no contrato. No entanto, o autor do processo reclamou que não teve a oportunidade de explicar a situação, e que a punição administrativa foi exagerada, por isso exigiu que fosse indenizado moralmente.
Em resposta, a demandada comprovou que alertou o motorista antes da exclusão definitiva, notificando-o acerca dos relatos dos usuários e orientando sobre a possibilidade de adicionar um novo veículo ao seu cadastro. Posteriormente, ele foi novamente notificado, mas destava vez sobre a desativação permanente da conta.
O pedido foi julgado improcedente. O juiz de Direito Hugo Torquato enfatizou que a responsabilidade é exclusiva do reclamante, portanto não há dano moral configurado.
Com informações do Tribunal Justiça do Acre.
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