Justiça nega indenização para viúva de preso falecido por Covid-19

Data:

pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito em recurso movido pela viúva de preso que faleceu por complicações de Covid-19. A 13ª Câmara de Direito Público entendeu que antes de falecer o paciente recebeu pronto atendimento e todos os cuidados necessários.

A autora da ação (1013357-66.2021.8.26.0625) pediu a responsabilização do estado de São Paulo pela morte do marido, que tinha 63 anos de idade e fazia parte de grupo de risco.

O desembargador Borelli Thomaz, relator do recurso, destacou que a prova documental mostra que o falecido não buscou atendimento médico, optou pela automedicação e, quando procurou o serviço de emergência diante da gravidade dos sintomas, obteve pronto atendimento e todos os cuidados necessários, até vir a óbito. “Como visto, não houve omissão, negligência ou imprudência dos agentes do estabelecimento prisional, como apontado pela autora”, escreveu. “Ainda, constou do Relatório Conclusivo a relação das cautelas e dos cuidados ao combate à disseminação da Covid-19 na unidade prisional.”

O magistrado ressaltou, ainda, que o pedido de prisão domiciliar do falecido foi indeferido em todas as instâncias por não haver comprovação de que ele não estava recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional. Concluiu, por fim, pela inexistência de nexo causal e, portanto, ausência do dever de indenizar, “diante da ausência de elementos fáticos concretos que conduzam ao entendimento de que a Administração Pública poderia ter evitado o evento danoso”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.