
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização de um homem que sofreu descarga elétrica enquanto estava na sacada de um imóvel. O colegiado confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Rio Casca, na Zona da Mata, afastando a responsabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
De acordo com os autos, a perícia técnica constatou que a rede de distribuição de energia foi instalada em conformidade com as normas de segurança. Em contrapartida, a sacada da residência foi construída sem observar o recuo mínimo exigido em relação à fiação elétrica, o que expôs os moradores a risco elevado.
Em razão do acidente, o autor sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em cerca de metade do corpo. Ainda assim, a Justiça entendeu que o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima, diante da irregularidade da construção. Por esse motivo, foram negados os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Inconformado, o morador recorreu da decisão. No julgamento, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, afirmou que não havia fundamento para a reparação pretendida, uma vez que o imóvel foi erguido fora dos padrões exigidos em relação à rede elétrica.
Segundo o magistrado, ficou caracterizada a culpa da vítima, já que a proximidade entre a sacada e a fiação decorreu do desrespeito às normas de segurança da rede de distribuição de energia.
O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.222403-5/001.
(Com informações do TJ-MG)
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