Justiça nega pedido de habeas corpus e mantém preso vereador de Santa Rita

Data:

Justiça nega pedido de habeas corpus e mantém preso vereador de Santa Rita | Juristas
Créditos: Ruslan Grumble/Shutterstock.com

A Justiça negou, nesta segunda-feira (4), pedido de habeas corpus, impetrado pela advogado Joallyson Guedes Resende, com o objetivo de revogar a prisão preventiva do vereador da cidade de Santa Rita, Flávio Frederico da Costa Santos , suspeito de envolvimento em fraudes contra a Administração Pública. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Marcos William de Oliveira, no Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com os autos, o vereador Flávio Frederico da Costa Santos, o ex-vereador Etelvandro da Silva Oliveira , conhecido como Tubarão, e Daniel Sales Gouveia, foram presos no dia 17 de agosto de 2017. Em seguida, o Juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Santa Rita decretou a prisão preventiva dos mesmos.

Ao decretar a prisão preventiva, o Juízo de 1º Grau assim decidiu: “Pelo exposto, o pedido da prisão preventiva em relação aos investigados Etelvandro da Silva Oliveira, conhecido por tubarão, Flávio Frederico da Costa Santos e Daniel Sales Gouveia, deve ser acatada em razão dos requisitos necessários se encontrarem presentes, notadamente pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que os indícios são veementes, o que basta nesta fase, e permanecendo em liberdade, principalmente os dois primeiros, se utilizando do conhecimento e da posição política (ex-vereador e atual vereador, respectivamente) poderão continuar em meio aos procedimentos fraudulentos, junto a Prefeitura”.

Em face à preventiva, o advogado Joallyson Guedes Resende impetrou habeas corpus em favor de Flávio Frederico, alegando que, em tese, “não há motivos para a segregação cautelar, tendo sido o provimento hostilizado lançado sem a devida fundamentação necessária, baseando-se, em grande parte, na gravidade abstrata do delito e ilações genéricas”.

Na decisão, o juiz convocado Marcos William salienta que, de início, tratando de segregação cautelar, “não se exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva”, conforme decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao processo STF, RHC 89.972/GO, que teve a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Ao fundamentar sua decisão, Marcos Wiliam ressalta: “Na espécie, o Ministério Público, por meio do seu Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), requereu a prisão preventiva do paciente, em razão do seu suposto envolvimento em organização criminosa, por meio da qual fraudava licitações em diversos municípios paraibanos e procedia à lavagem de dinheiro.

Operação – A Operação Shark investiga a existência de uma organização criminosa com atuação na Prefeitura de Santa Rita. Segundo as investigações, a partir de 2013, agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de empresas, secretário municipal e servidores públicos do município fraudavam licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita.

 

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo