Justiça nega pedido de habeas corpus e mantém preso vereador de Santa Rita

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Justiça nega pedido de habeas corpus e mantém preso vereador de Santa Rita | Juristas
Créditos: Ruslan Grumble/Shutterstock.com

A Justiça negou, nesta segunda-feira (4), pedido de habeas corpus, impetrado pela advogado Joallyson Guedes Resende, com o objetivo de revogar a prisão preventiva do vereador da cidade de Santa Rita, Flávio Frederico da Costa Santos , suspeito de envolvimento em fraudes contra a Administração Pública. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Marcos William de Oliveira, no Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com os autos, o vereador Flávio Frederico da Costa Santos, o ex-vereador Etelvandro da Silva Oliveira , conhecido como Tubarão, e Daniel Sales Gouveia, foram presos no dia 17 de agosto de 2017. Em seguida, o Juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Santa Rita decretou a prisão preventiva dos mesmos.

Ao decretar a prisão preventiva, o Juízo de 1º Grau assim decidiu: “Pelo exposto, o pedido da prisão preventiva em relação aos investigados Etelvandro da Silva Oliveira, conhecido por tubarão, Flávio Frederico da Costa Santos e Daniel Sales Gouveia, deve ser acatada em razão dos requisitos necessários se encontrarem presentes, notadamente pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que os indícios são veementes, o que basta nesta fase, e permanecendo em liberdade, principalmente os dois primeiros, se utilizando do conhecimento e da posição política (ex-vereador e atual vereador, respectivamente) poderão continuar em meio aos procedimentos fraudulentos, junto a Prefeitura”.

Em face à preventiva, o advogado Joallyson Guedes Resende impetrou habeas corpus em favor de Flávio Frederico, alegando que, em tese, “não há motivos para a segregação cautelar, tendo sido o provimento hostilizado lançado sem a devida fundamentação necessária, baseando-se, em grande parte, na gravidade abstrata do delito e ilações genéricas”.

Na decisão, o juiz convocado Marcos William salienta que, de início, tratando de segregação cautelar, “não se exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva”, conforme decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao processo STF, RHC 89.972/GO, que teve a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Ao fundamentar sua decisão, Marcos Wiliam ressalta: “Na espécie, o Ministério Público, por meio do seu Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), requereu a prisão preventiva do paciente, em razão do seu suposto envolvimento em organização criminosa, por meio da qual fraudava licitações em diversos municípios paraibanos e procedia à lavagem de dinheiro.

Operação – A Operação Shark investiga a existência de uma organização criminosa com atuação na Prefeitura de Santa Rita. Segundo as investigações, a partir de 2013, agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de empresas, secretário municipal e servidores públicos do município fraudavam licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita.

 

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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