A Justiça paulista entendeu que não houve abuso da escola de samba Gaviões da Fiel, no desfile do carnaval de 2019, ao exibir uma coreografia na qual um ator representando Jesus foi arrastado, empurrado e pisoteado por um outro caracterizado como o diabo.
O processo foi aberto pela Liga Cristã Mundial, uma entidade católica, que acusou a Gaviões de cometer “blasfêmia” e de “vilipendiar” a imagem de Jesus. “As imagens chocaram o povo brasileiro”, afirmou a associação, que chamou os passistas e o coreógrafo da escola de “bárbaros” e exigiu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.
De acordo com a entidade, “A escola de samba tornou o período da quaresma de muitos católicos um verdadeiro inferno”, argumentando que o desfile “depravou a imagem de pureza e castidade” de Jesus.
Na defesa apresentada à Justiça, a Gaviões afirmou que ação civil proposta pela entidade remete aos tempos da Idade Média, “em que os pensadores e artistas estavam sob o jugo de tribunais religiosos, cujos juízes eram teólogos e as leis aplicadas eram os dogmas e tratados religiosos”.
“Em momento algum ocorreram ofensas à fé cristã, aos cristãos ou a liturgia cristã”, declarou a escola de samba. A Gaviões afirmou que apresentou um conteúdo simbólico, que tinha como objetivo provocar uma reflexão.
“A apresentação apenas narra algo semelhante ao flagelo de Jesus Cristo, com a substituição da figura dos centuriões romanos por uma figura diabólica”, afirmou à Justiça. Para a Gaviões, a entidade religiosa aparenta ter “pretensão ao monopólio do direito de falar sobre a Bíblia”.
A Gaviões venceu o processo em primeira e em segunda instância. O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou na decisão que não houve no desfile a vontade de “rebaixar” e de “tornar indigna” a imagem religiosa, “ainda que, do ponto de vista subjetivo, algumas pessoas, em função de sua fé, possam ter se sentido incomodadas por ver o símbolo maior de sua religião ser vencido pela figura que representa o mal”.
“A manifestação artística realizada pela escola de samba, embora possa ser questionada quanto ao seu bom gosto, constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão”, declarou.
Ainda cabe recurso.
Com informações do UOL.
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