Justiça paulista entende que Gaviões não cometeu abuso ao mostrar surra do diabo em Jesus

Data:

Escola de Samba Filhos da ilha
Créditos: Liliana Akstein / iStock

A Justiça paulista entendeu que não houve abuso da escola de samba Gaviões da Fiel, no desfile do carnaval de 2019, ao exibir uma coreografia na qual um ator representando Jesus foi arrastado, empurrado e pisoteado por um outro caracterizado como o diabo.

O processo foi aberto pela Liga Cristã Mundial, uma entidade católica, que acusou a Gaviões de cometer “blasfêmia” e de “vilipendiar” a imagem de Jesus. “As imagens chocaram o povo brasileiro”, afirmou a associação, que chamou os passistas e o coreógrafo da escola de “bárbaros” e exigiu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.

De acordo com a entidade, “A escola de samba tornou o período da quaresma de muitos católicos um verdadeiro inferno”, argumentando que o desfile “depravou a imagem de pureza e castidade” de Jesus.

Na defesa apresentada à Justiça, a Gaviões afirmou que ação civil proposta pela entidade remete aos tempos da Idade Média, “em que os pensadores e artistas estavam sob o jugo de tribunais religiosos, cujos juízes eram teólogos e as leis aplicadas eram os dogmas e tratados religiosos”.

“Em momento algum ocorreram ofensas à fé cristã, aos cristãos ou a liturgia cristã”, declarou a escola de samba. A Gaviões afirmou que apresentou um conteúdo simbólico, que tinha como objetivo provocar uma reflexão.

“A apresentação apenas narra algo semelhante ao flagelo de Jesus Cristo, com a substituição da figura dos centuriões romanos por uma figura diabólica”, afirmou à Justiça. Para a Gaviões, a entidade religiosa aparenta ter “pretensão ao monopólio do direito de falar sobre a Bíblia”.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Gaviões venceu o processo em primeira e em segunda instância. O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou na decisão que não houve no desfile a vontade de “rebaixar” e de “tornar indigna” a imagem religiosa, “ainda que, do ponto de vista subjetivo, algumas pessoas, em função de sua fé, possam ter se sentido incomodadas por ver o símbolo maior de sua religião ser vencido pela figura que representa o mal”.

“A manifestação artística realizada pela escola de samba, embora possa ser questionada quanto ao seu bom gosto, constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão”, declarou.

Ainda cabe recurso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.