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Justiça proíbe eutanásia de animais

Javalis resgatados em Barão de Cocais seriam sacrificados pela Vale

Créditos: rclassenlayouts / iStock

O juiz de direito da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que a Vale S/A e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais. Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por animal abatido.

Segundo o MPMG, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio dos javalis, sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Destaca o MPMG, que o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio, e lembra da existência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  firmado com a Vale S.A.

Nesse termo, a Vale se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Para o juiz de direito Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

“O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC,” pondera o magistrado.

Diante disso, o juiz de Barão de Cocais concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por animal abatido.

Ação Civil Pública: 5000472-13.2020.8.13.0054

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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