Terceiro interessado é legitimado a propor ação de levantamento de curatela

Data:

Entendimento é da ministra Nancy Andrighi, do STJ.

Terceiro interessado
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que terceiro juridicamente interessados podem propor ação de levantamento da curatela, uma vez que o rol do artigo 756, §1º, do CPC de 2015 não é exaustivo. Com isso, permitiu o prosseguimento de uma ação que discute a necessidade da manutenção da curatela de um homem envolvido em acidente automobilístico que posteriormente foi aposentado por invalidez.

A autora da ação de levantamento da curatela foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia à vítima, que havia sido interditada. A autora afirmou que o homem não possui mais a patologia que resultou em sua interdição, ou que houve melhora substancial no quadro clínico, implicando a cessação do pensionamento vitalício.

O processo foi julgado extinto sem resolução de mérito em primeira instância por ilegitimidade ativa da autora, com base no artigo 756, já que confere somente ao interdito, ao curador e ao Ministério Público a legitimidade para pleitear o levantamento da curatela. A decisão foi mantida em segunda instância.

Mas a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a regra prevista no CPC/2015 não é taxativa e que o código ampliou o rol dos legitimados.

Ela explicou que, “Além daqueles expressamente legitimados em lei, é admissível a propositura da ação por pessoas qualificáveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela, especialmente aqueles que possuam relação jurídica com o interdito, devendo o artigo 756, parágrafo 1º, do CPC/2015 ser interpretado como uma indicação do legislador, de natureza não exaustiva, acerca dos possíveis legitimados”.

A ministra entende que o conceito de parte legítima deve considerar a relação jurídica de direito material que vincula as partes. E destaco que o uso do verbo “poderá” no artigo cumpre a função de enunciar ao intérprete quais as pessoas têm a faculdade de ajuizar a ação de levantamento de curatela sem, contudo, “excluir a possibilidade de que essa ação venha a ser ajuizada por pessoas que, a despeito de não mencionadas pelo legislador, possuem relação jurídica com o interdito e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo