Justiça reconhece adoção póstuma a pai no Acre

Data:

Justiça reconhece adoção póstuma a pai no Acre | Juristas
Créditos: Yuganov Konstantin/Shutterstock.com

O pedido de adoção estava em andamento, quando o adotante faleceu. Neste processo, o casal requerente cria a criança desde os primeiros dias de nascida, por isso o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul reconheceu oficialmente o pai que I.S.S. foi em vida, por meio do deferimento da adoção post morten.

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, estabeleceu que a adoção terá forma retroativa à data do óbito do pai requerente, que ocorreu em junho deste ano, conforme orienta o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mãe teve a concessão de adoção plena. A partir da decisão, a criança passou a ter então o sobrenome dos pais em seu registro civil, bem como a consignação dos adotantes e ascendentes em sua filiação.

Decisão

O pedido de adoção desta família tinha o objetivo de transformar uma situação de fato em situação de direito, pois o infante foi entregue aos requerentes quando nasceu. Logo, a demanda foi julgada procedente.

Afastada a consanguinidade, nenhum laço restava entre a criança e seus pais biológicos. Nos autos há o registro de que a mãe biológica concorda expressamente com o pedido de adoção, tendo afirmado que não tem condições de criar o filho, enquanto o pai biológico está com paradeiro incerto, não tendo reconhecido a paternidade do infante.

Na decisão foi apurado que a criança está integrada ao lar da parte requerente. Desta forma, a juíza de Direito verificou a relação de parentesco entre a criança e o demandante, bem como a proximidade firmada até o momento de sua morte.

“A paternidade socioafetiva revela-se pelos profundos e duradouros laços afetivos que unem pai e filho, prevalecendo sobre a origem biológica que, nesse contexto, não tem o condão de desfazer a filiação surgida da vontade de pais e filho socioafetivos”, prolatou Bueno.

A magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça validou a possibilidade jurídica de declaração de filiação socioafetiva depois do falecimento do postulante, que tem natureza de adoção póstuma.

A adoção é a medida que melhor atende aos interesse da criança, que hoje possui três anos de idade.

 

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo