Justiça reconhece falha em recall de veículos da Toyota

Data:

hyundai
Créditos: saravuth-photohut | iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Toyota do Brasil Ltda., que questionava a condução do recall dos airbags do passageiro de veículos modelo Etios Hatch, fabricados entre agosto de 2012 e dezembro de 2014.

Segundo o MPPB, a montadora induziu os consumidores em erro ao anunciar a realização do recall sem dispor, naquele momento, das peças necessárias para a substituição imediata do equipamento. Conforme apontado na ação, o procedimento ocorreu de forma fracionada: inicialmente, o airbag do passageiro foi desativado, com a fixação de um adesivo de alerta no painel do veículo, e apenas meses depois foi realizada a troca definitiva da peça.

O Ministério Público sustentou que a conduta expôs os consumidores a risco excessivo, violou o dever de informação adequada e configurou infração às normas de trânsito, já que os veículos circularam sem um item de segurança obrigatório em pleno funcionamento.

Na sentença, o juiz Gustavo Procópio reconheceu que, embora o recall em etapas tenha sido autorizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a empresa falhou no dever de informar de forma clara e precisa. O magistrado destacou que a desativação temporária do airbag ocorreu sem a indicação de prazo razoável e definido para a substituição definitiva da peça.

Para o juiz, a simples colocação de um adesivo de advertência e a comunicação genérica aos consumidores, sem cronograma claro para a conclusão do reparo, gerou insegurança prolongada. Segundo a decisão, a desativação prolongada do equipamento de segurança, aliada à ausência de informações adequadas, caracterizou falha na prestação do serviço e expôs os consumidores a risco excessivo.

Diante disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais individuais homogêneos, cuja apuração deverá ocorrer em fase de liquidação de sentença, de forma individualizada. A decisão ressalta que a conduta da empresa criou uma situação comum a todos os proprietários dos veículos afetados, marcada pela privação de um item de segurança obrigatório e pela incerteza quanto à solução do problema.

Da decisão ainda cabe recurso.

(Com informações do TJ-PB por Lenilson Guedes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

Meta, Google e TikTok enfrentam mais de 3 mil ações por uso viciante das redes

O 9º Tribunal de Apelações dos EUA manteve o andamento de mais de 3 mil processos contra Meta, Google, TikTok e outras empresas, que são acusadas de criar redes sociais com mecanismos potencialmente viciantes para jovens. As empresas invocaram a proteção da Seção 230, mas o tribunal considerou que o recurso foi apresentado antes do momento processual adequado.

Justiça argentina nega indenização milionária por suposta pistola de Hitler desaparecida

A Justiça argentina rejeitou o pedido de US$ 42 milhões feito por um colecionador por uma pistola que ele afirmava ter pertencido a Adolf Hitler. A origem histórica da arma não foi comprovada, mas o Estado foi responsabilizado pela falha na custódia do objeto, que desapareceu após ser apreendido pela polícia.

SUS passa a oferecer teste para rastreamento do câncer colorretal em pessoas de 50 a 75 anos

O Ministério da Saúde incluiu o teste imunoquímico fecal no SUS para rastrear câncer colorretal em homens e mulheres assintomáticos de 50 a 75 anos. O exame, que detecta sangue oculto nas fezes, deverá ser realizado a cada dois anos e começa a ser registrado nos sistemas do SUS a partir de setembro.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo