
A 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Toyota do Brasil Ltda., que questionava a condução do recall dos airbags do passageiro de veículos modelo Etios Hatch, fabricados entre agosto de 2012 e dezembro de 2014.
Segundo o MPPB, a montadora induziu os consumidores em erro ao anunciar a realização do recall sem dispor, naquele momento, das peças necessárias para a substituição imediata do equipamento. Conforme apontado na ação, o procedimento ocorreu de forma fracionada: inicialmente, o airbag do passageiro foi desativado, com a fixação de um adesivo de alerta no painel do veículo, e apenas meses depois foi realizada a troca definitiva da peça.
O Ministério Público sustentou que a conduta expôs os consumidores a risco excessivo, violou o dever de informação adequada e configurou infração às normas de trânsito, já que os veículos circularam sem um item de segurança obrigatório em pleno funcionamento.
Na sentença, o juiz Gustavo Procópio reconheceu que, embora o recall em etapas tenha sido autorizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a empresa falhou no dever de informar de forma clara e precisa. O magistrado destacou que a desativação temporária do airbag ocorreu sem a indicação de prazo razoável e definido para a substituição definitiva da peça.
Para o juiz, a simples colocação de um adesivo de advertência e a comunicação genérica aos consumidores, sem cronograma claro para a conclusão do reparo, gerou insegurança prolongada. Segundo a decisão, a desativação prolongada do equipamento de segurança, aliada à ausência de informações adequadas, caracterizou falha na prestação do serviço e expôs os consumidores a risco excessivo.
Diante disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais individuais homogêneos, cuja apuração deverá ocorrer em fase de liquidação de sentença, de forma individualizada. A decisão ressalta que a conduta da empresa criou uma situação comum a todos os proprietários dos veículos afetados, marcada pela privação de um item de segurança obrigatório e pela incerteza quanto à solução do problema.
Da decisão ainda cabe recurso.
(Com informações do TJ-PB por Lenilson Guedes)
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