Ministro Salomão confirma medidas cautelares em investigação de fraude envolvendo advogado

Data:

Empregado da Amazonas Energia não consegue reconhecimento de equiparação salarial
Créditos: vchal / Shutterstocl

No exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luis Felipe Salomão indeferiu pedido liminar que buscava a revogação das medidas cautelares impostas a um advogado investigado por suposta atuação em esquema de fraudes voltado à obtenção de benefícios penais em favor de integrantes de facções criminosas.

O investigado responde por imputações relacionadas, em tese, à prática reiterada de crimes como falsidade ideológica e corrupção ativa, supostamente cometidos em ao menos 95 ocasiões. Desde junho de 2024, ele está submetido a medidas cautelares diversas da prisão, que substituíram a prisão preventiva, entre elas a suspensão do exercício da advocacia, a proibição de acesso a estabelecimentos prisionais e o monitoramento eletrônico.

Segundo o Ministério Público, o advogado integraria organização criminosa que utilizava documentos falsos — como laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo — para pleitear benefícios como prisão domiciliar e remição de pena para detentos da Penitenciária de Cajazeiras, na Paraíba. Em contrapartida, os valores recebidos seriam disfarçados como honorários advocatícios.

No habeas corpus, a defesa sustentou a ausência de contemporaneidade dos fundamentos que justificaram a imposição das cautelares, bem como a inexistência de risco atual à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Alegou, ainda, que a duração das restrições configuraria antecipação de pena, em afronta ao princípio da presunção de inocência, além de causar prejuízos desproporcionais ao exercício profissional do réu. Subsidiariamente, requereu a revogação do monitoramento eletrônico ou a limitação territorial das medidas à comarca de Cajazeiras.

Ao analisar o pedido, o ministro Salomão destacou que a competência do STJ para o processamento de habeas corpus está condicionada à existência de ato coator praticado por tribunal sujeito à sua jurisdição, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Assim, ressaltou que a Corte não possui competência para rever medidas cautelares impostas no âmbito do HC 909.766, julgado pelo próprio STJ.

Em relação ao monitoramento eletrônico, o ministro entendeu não estar configurada, em juízo preliminar, situação de flagrante ilegalidade ou urgência capaz de justificar a concessão da liminar. O mérito do habeas corpus será apreciado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Processo: HC 1.067.450.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo