Justiça reconhece imprudência em cirurgia plástica e fixa indenização

Data:

cirurgia
Créditos: Dutko | iStock

A 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um médico e uma clínica de cirurgia plástica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao esposo e aos filhos de uma paciente que morreu após complicações decorrentes de múltiplos procedimentos estéticos realizados em uma única cirurgia.

De acordo com a decisão, o médico responde de forma subjetiva pelos danos, enquanto a clínica possui responsabilidade objetiva e solidária, o que implica responsabilização conjunta pelo ocorrido.

Segundo os autos, em julho de 2017, a paciente foi submetida a uma série de procedimentos estéticos, entre eles abdominoplastia, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e mastopexia, todos realizados em uma única sessão cirúrgica que durou mais de sete horas. Durante a operação, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória, desenvolvendo posteriormente encefalopatia hipóxico-isquêmica.

A mulher permaneceu em estado vegetativo por cerca de oito meses, vindo a falecer em abril de 2018.

Os familiares sustentaram que houve falha no planejamento cirúrgico, especialmente pela decisão de concentrar diversos procedimentos em uma única intervenção, sem o devido fracionamento, aumentando os riscos anestésicos e cirúrgicos.

A perícia judicial concluiu que não existia contraindicação absoluta para as cirurgias, mas destacou que protocolos médicos apontavam como mais segura a realização fracionada dos procedimentos, além da possibilidade de interrupção da cirurgia diante do longo tempo operatório.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve imprudência na escolha da estratégia cirúrgica adotada e negligência pela ausência de medidas aptas a reduzir os riscos da intervenção.

O juízo também afastou a tese de fatalidade, ressaltando que, embora o evento pudesse ocorrer de forma súbita, a probabilidade do desfecho foi agravada pelas decisões tomadas durante o procedimento.

“O caráter excepcional do caso envolveu não apenas o óbito, mas um período prolongado de estado vegetativo, com intenso sofrimento da vítima e de seus familiares. O conjunto probatório demonstra que a evolução do quadro clínico esteve diretamente relacionada às escolhas técnicas adotadas no ato cirúrgico, o que afasta a alegação de inevitabilidade do desfecho”, destacou a decisão.

Com isso, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil, além do pagamento de danos materiais comprovados no processo. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo