
A 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um médico e uma clínica de cirurgia plástica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao esposo e aos filhos de uma paciente que morreu após complicações decorrentes de múltiplos procedimentos estéticos realizados em uma única cirurgia.
De acordo com a decisão, o médico responde de forma subjetiva pelos danos, enquanto a clínica possui responsabilidade objetiva e solidária, o que implica responsabilização conjunta pelo ocorrido.
Segundo os autos, em julho de 2017, a paciente foi submetida a uma série de procedimentos estéticos, entre eles abdominoplastia, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e mastopexia, todos realizados em uma única sessão cirúrgica que durou mais de sete horas. Durante a operação, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória, desenvolvendo posteriormente encefalopatia hipóxico-isquêmica.
A mulher permaneceu em estado vegetativo por cerca de oito meses, vindo a falecer em abril de 2018.
Os familiares sustentaram que houve falha no planejamento cirúrgico, especialmente pela decisão de concentrar diversos procedimentos em uma única intervenção, sem o devido fracionamento, aumentando os riscos anestésicos e cirúrgicos.
A perícia judicial concluiu que não existia contraindicação absoluta para as cirurgias, mas destacou que protocolos médicos apontavam como mais segura a realização fracionada dos procedimentos, além da possibilidade de interrupção da cirurgia diante do longo tempo operatório.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve imprudência na escolha da estratégia cirúrgica adotada e negligência pela ausência de medidas aptas a reduzir os riscos da intervenção.
O juízo também afastou a tese de fatalidade, ressaltando que, embora o evento pudesse ocorrer de forma súbita, a probabilidade do desfecho foi agravada pelas decisões tomadas durante o procedimento.
“O caráter excepcional do caso envolveu não apenas o óbito, mas um período prolongado de estado vegetativo, com intenso sofrimento da vítima e de seus familiares. O conjunto probatório demonstra que a evolução do quadro clínico esteve diretamente relacionada às escolhas técnicas adotadas no ato cirúrgico, o que afasta a alegação de inevitabilidade do desfecho”, destacou a decisão.
Com isso, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil, além do pagamento de danos materiais comprovados no processo. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(Com informações do TJ-SC)
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