Justiça reconhece violação ao direito de imagem e condena babá por divulgação não autorizada de fotos em redes sociais

Data:

Justiça reconhece violação ao direito de imagem e condena babá por divulgação não autorizada de fotos em redes sociais | Juristas
Slow internet, video load and download speed. Watching movie online. Loading icon on screen. Frustrated angry person with poor and bad broadcast connection for entertainment. Man with mobile phone.

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após reconhecer a divulgação não autorizada de fotografias de uma criança e de sua mãe em redes sociais. A sentença entendeu que a conduta violou o direito de imagem das autoras, assegurado pela Constituição Federal como direito da personalidade.

De acordo com os autos, a mãe da criança contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. Durante o período em que trabalhou para a família, a profissional teria registrado fotografias da menor e da mãe, publicando-as em redes sociais sem qualquer autorização. Em razão da exposição indevida, a autora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A ré não foi localizada para citação pessoal, motivo pelo qual o processo prosseguiu mediante citação por edital, com atuação da Defensoria Pública como curadora especial.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e encontra proteção no princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo a decisão, cabe exclusivamente ao titular da imagem autorizar, restringir ou revogar sua utilização, bem como impedir sua divulgação em qualquer meio de comunicação quando inexistir consentimento válido.

O juiz também aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa configura dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

Com esses fundamentos, a ação foi julgada parcialmente procedente, sendo fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão ainda é passível de recurso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0733087-85.2024.8.07.0003

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo