Prazo é para companhia aérea apresentar proposta de pagamento das dívidas.
A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após audiência de conciliação realizada entre arrendadores de aeronaves e representantes da companhia aérea, determinou a suspensão do processo de recuperação judicial da Avianca até o dia 1º de fevereiro. Foi, basicamente, a prorrogação das ações de reintegração de posse, pretendem apreender ou realizar outros atos de constrição de aeronaves e/ou motores.
A companhia aérea deverá, até a data, apresentar uma proposta de pagamento das dívidas vencidas até 31 de janeiro e/ou devolução escalonada das aeronaves e motores, e realizar os pagamentos das parcelas de leasing que vencerão a partir de 1º de fevereiro, nas datas previstas em contratos.
No termo de audiência de conciliação, ainda constou que, diante de discordância dos arrendadores sobre as propostas apresentadas, as partes retornarão ao juízo, que decidirá pela prorrogação ou não da suspensão das ações, bem como sobre a retomada das aeronaves e/ou motores. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 1125658-81.2018.8.26.0100