Decisão que impedia contratações temporárias em SP é suspensa por Dias Toffoli

Data:

TJSP havia declarado inconstitucional dispositivo de lei.

contratações temporárias
Créditos: Psisa | iStock

Para preservar os interesses públicos envolvidos e a ordem pública-administrativa no estado de São Paulo, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu os efeitos de decisão do TJ-SP que declarou inconstitucional dispositivo de lei estadual que tratava da contratação temporária no âmbito do estado.

Ao examinar a Suspensão de Liminar (SL) 1191, Toffoli entendeu que a decisão do tribunal paulista poderia comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de educação, saúde e segurança pública.

O tribunal estadual julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei Complementar estadual 1.093/2009. O dispositivo regulamentava a contratação por tempo determinado, mas, para o TJ, tratava de “hipóteses excessivamente abertas que não evidenciam a excepcionalidade da medida”.

Na decisão, o tribunal aplicou a modulação de efeitos para que estes vigorassem em 120 dias da data do julgamento (setembro de 2018). O TJ resguardou contratos já celebrados, mas impediu, de forma expressa, prorrogações ou novas contratações para toda a administração pública estadual. Por isso, o estado interpôs recurso extraordinário ao STF.

O Estado de São Paulo apontou que a decisão desestruturará o planejamento da gestão pública, causando grave dano à ordem e à economia públicas. Argumentou que comprometeria o ano letivo dos alunos da rede pública e o atendimento na área de saúde e de prevenção a afogamento.

Para o ministro, há plausibilidade jurídica do pedido devido a existência de grave lesão à ordem pública, já que “a decisão do TJ-SP inviabiliza novas contratações temporárias e a prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo, de forma irreversível, a adequada prestação dos serviços públicos”.

Dias Toffoli entendeu que não há potencial violação constitucional na contratação por tempo determinado em casos de afastamento temporário de servidor ou em situações excepcionais, para atender aos serviços essenciais do estado.

Ele ainda destacou que a modulação dos efeitos da decisão não foi suficiente para a reorganização do Estado de São Paulo, “ainda mais em ano eleitoral e com mudança de governo”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: SL 1191

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo