O desembargador Luiz Felipe Francisco, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper a punição administrativa aplicada a um policial devido a postagens no facebook. Ele tinha sido suspenso por 42 dias porque, junto com outros policiais civis, comentou, em um grupo privado da rede social que “delegados trabalham em ar condicionado, enquanto policiais trabalham na rua”.
“Vislumbro violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na penalidade aplicada, devendo ser ela suspensa até a prolação da sentença, conforme pretende o agravante em pedido de tutela de urgência”, escreveu em sua decisão o desembargador relator.
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