O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível de São Paulo concedeu, no último dia 16 de março, liminar a uma cliente Amil que impede a transferência de seu plano de saúde para qualquer outra operadora de saúde. Além de impedir que seu convênio seja entregue para outra companhia do setor, o magistrado dá cinco dias para a Amil restabeleça a cobertura de hospitais e laboratórios descredenciados com a troca de comando e manter o preço da mensalidade anteriormente contratada.
A cliente, uma idosa de 67 anos que preferiu não se identificar, começou a usar os serviços da Amil em 2006, depois que a Porto Seguro vendeu sua carteira individual para a concorrente. Atualmente, paga R$ 10 mil por mês na cobertura assistencial para ela e seus filhos.
Ela acionou a Justiça após a empresa passar sua carteira de planos individuais e familiares para a Assistência Personalizada à Saúde (APS). A beneficiária, ao UOL que foi a uma consulta médica no final de 2021 e foi informada pela atendente que seu plano havia sido descredenciado do hospital. “Fiquei surpresa porque isso nunca aconteceu antes. Pensei que a moça [do hospital] tinha me passado a informação errada”, conta.
Na decisão liminar, o juiz Varellis traça uma linha do tempo com fatos datados entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022 que envolvem as movimentações da operadora de saúde. Traz o surgimento da Fiord Capital, empresa que seria responsável por assumir a carteira da Amil, a transferência de 337 mil contratos da Amil para a APS e a suspensão pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) da aquisição do controle societário da companhia por um grupo formado por duas empresas – entre elas a Fiord — e uma pessoa jurídica.
Conforme a defesa da beneficiária, a determinação da Justiça é uma vitória para sua cliente, e salienta que a liminar só é válida para ela.
Na liminar, o magistrado aponta incerteza em relação a uma prestação de serviços à cliente de forma adequada. “A Amil providenciou a transferência de toda a sua carteira de planos individuais e familiares com injustificada celeridade (apenas quatro meses) e sem demonstrar de forma adequada aos milhares de consumidores a solidez e confiabilidade das empresas envolvidas no negócio”, afirmou.
O descumprimento da ordem judicial ocasiona multa diária de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Segundo o UOL, a Amil não se manifestou até a publicação deste texto.
Com informações do UOL.
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