Latam indenizará padrinhos por perderem batizado de afilhado

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Latam desembolsará R$ 20 mil por danos morais.

batizado
Créditos: Rusell Hendry | iStock

A companhia aérea Latam foi condenada ao pagamento de danos morais a um casal por fazê-los perder a cerimônia de batizado de afilhado, em razão do cancelamento de voo.

A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC enfatizou o dano moral em virtude da perda de evento singular de família e do descaso e desrespeito da companhia aérea por cancelar o voo.

Na inicial, o casal alegou que, antes do voo ter sido cancelado, esperaram três horas dentro da aeronave e que ainda foram cobrados valores excessivos para efetuar a troca de passagem. Com isso, resolveram retornar para casa e cancelar todo o itinerário.

A Lata foi condenada em primeiro grau ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ R$ 2.707,31, e R$ 5 mil para cada um dos autores por danos morais. Diante do valor da indenização por dano moral, o casal recorreu pleiteando a majoração.

O desembargador relator André Luiz Dacol entendeu que foram gritantes o descaso e o desrespeito da empresa aérea por ter feito o casal esperar três horas dentro da aeronave e por não ter demonstrado interesse para auxiliá-los a chegar a tempo ao local destinado.

“Entretanto, na hipótese, além da frustração dos demandantes em seu período de férias e repouso, bem como as três horas que ficaram dentro da aeronave sem qualquer justificativa e até que o voo fosse cancelado, os recorrentes perderam o batizado do sobrinho na Cidade do México, evento familiar singular, de quem seriam padrinhos, situação que agrava mais o psicológico do autores.” Disse Dacol.

Assim, majorou o valor da indenização por dano moral para R$ 10 mil para cada um dos autores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0303820-35.2016.8.24.0038 – Acórdão (disponível para download)

ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO E PERDA DA FESTA DE BATIZADO DO SOBRINHO, DE QUEM SÃO PADRINHOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. VALOR INADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO. AUMENTO DEVIDO. ESPERA DE TRÊS HORAS DENTRO DA AERONAVE E POSTERIOR CANCELAMENTO DO VOO, ALÉM DA PERDA DE EVENTO SINGULAR QUE AGRAVA A FRUSTRAÇÃO SOFRIDA PELOS DEMANDANTES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PROVIDO.

(Apelação Cível n. 0303820-35.2016.8.24.0038, de Joinville; Relator: Desembargador André Luiz Dacol. Data do julgamento: 22 de Janeiro de 2019.)

 

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