A Lei 8.112 vale para servidores sem estabilidade na promulgação da CF. É o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi proposta por um sindicato de trabalhadores da saúde de Santa Catarina. A entidade requeria o enquadramento de nove ex-empregados celetistas no Regime Jurídico Único (RJU) com base no artigo 243 da norma.
Para a ministra Regina Helena Costa, a Lei que estabeleceu o RJU não faz distinção entre servidores concursados e celetistas.
Além disso, a Turma destacou que o entendimento é confirmado pela edição posterior da Lei 9.257, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112.
A norma obrigou a administração pública a exonerar e indenizar servidores não contemplados pela estabilidade.
Antes, o pedido da entidade sindical havia sido negado em primeira e segunda instâncias. Ambas entenderam que o RJU não deveria ser estendido de forma automática, prevendo concurso público para ter direito à estabilidade.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
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