Lei Anticorrupção completa seis anos em amadurecimento

Data:

Considerada um marco no mundo dos negócios, a chamada Lei Anticorrupção nº
12.846 – que instituiu o compliance no âmbito empresarial – ainda está
amadurecendo. O dispositivo, que foi criado em 1º de agosto de 2013, só entrou
em vigor em janeiro do ano seguinte. Passados seis anos, os programas em
grandes empresas já são realidade. Nesta entrevista, o criminalista Yuri Sahione,
presidente da Comissão de Compliance da OAB e sócio do escritório Sahione
Advogados, faz uma avaliação sobre a realidade de compliance hoje no país.

A Lei do Compliance é de 1º de agosto de 2013, embora só tenha entrado em
vigor em janeiro de 2014. Passados seis anos, podemos dizer que o
compliance já é uma realidade no mundo dos negócios?

Lei Anticorrupção completa seis anos em amadurecimento | Juristas
Yuri Sahione | Créditos: Divulgação

Sim, mesmo que ainda não possamos dizer que a prática já está madura no país. Vemos muito movimento no mercado decorrente do interesse das empresas em terem seus programas. Isso não só por causa das consequências legais decorrentes da desconformidade, mas também porque grandes empresas, a exemplo da Petrobras, passaram a exigir de seus fornecedores.

As empresas realmente aderiram e implantaram programas de compliance?
De cada 10 empresas, quantas em média já se adaptaram à legislação?

A estruturação dos programas é realidade. A percepção é de que entre as grandes
empresas com ações na Bolsa, grandes exportadores e instituições financeiras já
têm seus programas implementados. A surpresa vem das pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo pesquisa elaborada pelo International Chamber of
Commerce (ICC Brasil) e Deloitte, de 2012 a 2017, o número de PMEs que
adotaram medidas de integridade subiu de 2% para 20%, mostrando que é
possível melhorar controles internos de forma simples e com baixo custo.

E a administração pública?

Não existe uma determinação para que a Administração Pública direta tenha um
programa de integridade. Estados – como Minas Gerais (Plano Mineiro de
Integridade) – instituíram seus programas como forma de dar mais eficiência às
suas administrações. Adicionalmente, o Ministério da Transparência (Controladoria
Geral da União) fez uma cartilha e tem dado suporte para os entes que querem
desenvolver o seu próprio programa. Empresas públicas e sociedades de
economia mista, que compõem a Administração Pública indireta, por outro lado,
devem ter obrigatoriamente programa de integridade, por força da Lei 13.303/16
(Lei das Estatais).

Qual a diferença de o estado ter uma lei ou decreto implantando programa de
compliance?

Para a implementação da Lei Anticorrupção basta o governador ou prefeito
publicar um decreto de regulamentação. Alguns entes federativos decidiram
regulamentar por lei e o motivo é que, a exemplo do estado de Pernambuco, o
dispositivo que regulamentou a Lei Anticorrupção também criou o Fundo Estadual
Vinculado de Combate à Corrupção, que somente por ser constituído mediante lei.

No mundo jurídico, é comum ver advogados e escritórios de advocacia
defendendo programas de compliance. Mas o que se vê na prática é que
pouca gente ainda domina o assunto. Há muitos cursos, muitos debates,
eventos mas poucos resultados (cases com números) concretos apresentados. Isso não dificulta convencer o empresário ou o administrador
público a implantar o programa?

A construção de um case de sucesso requer tempo de maturidade dos programas
de integridade. Contudo, a conscientização da importância e necessidade da
implementação dos programas deve partir da compreensão de que a legislação
está vigente e custo da não conformidade é muito alto e pode quebrar a empresa.

No exterior, o compliance já é uma realidade há anos. Podemos dizer que o
Brasil ainda está engatinhando? A Lava Jato ajudou ou prejudicou a
implantação de compliance?

O Brasil está dando passos importantes para a difusão da cultura da integridade
empresarial e a Lava-Jato foi importante para catalisar esse processo de mudança
de paradigma. No início da Lava-Jato ouvíamos críticos à operação falando que a
corrupção era a regra do jogo e, por esse motivo, não seria justo a criminalização
de empresários corruptos. Mesmo que não tenhamos o nível de maturidade dos
EUA, observamos com bastante entusiasmo grandes, médias e pequenas
empresas empenhadas em implementar seus programas.

Juristas
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