Lei do RN que previa tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos é inconstitucional

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Arrematante - Leilão Judicial
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em sessão virtual encerrada no último dia 14/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do estado do Rio Grande do Norte (RN), que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. O colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6075), ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, prevaleceu. Segundo eles a Lei estadual 10.461/2018 ultrapassou o campo da defesa do consumidor para fixar valor de tarifa de estacionamentos privados, além de impor sanções aos infratores. Para o relator, a Assembleia Legislativa potiguar agiu no âmbito do Direito Civil, invadindo a competência normativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Na decisão ficaram vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, pela improcedência da ação. Segundo Fachin, trata-se de norma de proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos IV e VIII, da Constituição).

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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