Lei paulista que obriga extensão de promoções de instituições de ensino a alunos antigos é objeto de ADI no STF

Data:

Lei paulista que obriga extensão de promoções de instituições de ensino a alunos antigos é objeto de ADI no STF
Créditos: marchmeena29 | iStock

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no STF a ADI 6191 contra a Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo. A lei paulista obriga prestadores de serviços contínuos à extensão do benefício de novas promoções aos antigos clientes. 

A confederação questiona a imposição da obrigação às instituições de ensino privado (extensão de novas promoções aos alunos preexistentes) por entender que a lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades, além de violar a repartição de competências, tendo em vista a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ainda alega desrespeito aos princípios da proteção da ordem econômica e financeira.

Para a Confenen, a fixação de multa por descumprimento baseada no universo de alunos não alcançados por novo benefício é um critério de cálculo irrazoável e desproporcional à realidade do setor.

Processo: ADI 6191

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.