A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no STF a ADI 6191 contra a Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo. A lei paulista obriga prestadores de serviços contínuos à extensão do benefício de novas promoções aos antigos clientes.
A confederação questiona a imposição da obrigação às instituições de ensino privado (extensão de novas promoções aos alunos preexistentes) por entender que a lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades, além de violar a repartição de competências, tendo em vista a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ainda alega desrespeito aos princípios da proteção da ordem econômica e financeira.
Para a Confenen, a fixação de multa por descumprimento baseada no universo de alunos não alcançados por novo benefício é um critério de cálculo irrazoável e desproporcional à realidade do setor.
Processo: ADI 6191
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)