O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.813/24, que estabelece a regulamentação dos serviços de praticagem em portos brasileiros. A prática de praticagem consiste em auxiliar o comandante na condução de embarcações durante manobras consideradas mais perigosas, visando evitar acidentes.
A nova legislação mantém a Marinha como a entidade responsável pela regulação econômica do setor. Segundo a lei, o Comando da Marinha terá a prerrogativa de formar e presidir uma comissão temporária para estabelecer, de forma extraordinária, excepcional e temporária, os valores do serviço de praticagem. Essa tabela de preços terá validade inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
A comissão, de natureza consultiva e paritária, será composta por representantes da autoridade marítima, entidade prestadora de serviço de praticagem, armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A sua criação será provocada por qualquer uma das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos) quando houver alegação de abuso de poder econômico ou defasagem nos valores.
A lei também introduz outras medidas, como a permissão para que a autoridade marítima conceda, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira nacional com até 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem. No entanto, para obter essa isenção, o navio deve ter, no mínimo, 2/3 de tripulação brasileira.
A legislação, originada do Projeto de Lei 757/22 do Poder Executivo, foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).
A Lei 14.813/24 representa um marco na regulamentação dos serviços de praticagem, estabelecendo diretrizes importantes para o setor, promovendo segurança nas manobras portuárias e garantindo uma abordagem justa na definição dos preços dos serviços envolvidos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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