
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As novas normas padronizam procedimentos utilizados nas abordagens de motoristas e também estabelecem critérios para a identificação de álcool e outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.
As mudanças já estão em vigor, mas os órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para adaptar os procedimentos de fiscalização.
Equipamento passa a ser usado como triagem
Uma das principais alterações é a regulamentação do uso do equipamento destinado a identificar a presença de álcool no ar expelido pelo motorista.
O aparelho será utilizado inicialmente como instrumento de triagem. Caso não seja detectada a presença de álcool, o condutor poderá ser liberado. Se houver indicação de consumo de bebida alcoólica, deverá ser realizado o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, para a adoção das medidas previstas na legislação.
A mudança busca uniformizar procedimentos que já eram adotados em alguns estados, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, além das rodovias federais.
Nova regra para álcool residual
A regulamentação também estabelece procedimentos para situações de possível presença de álcool residual na boca do motorista.
O objetivo é evitar que substâncias ou produtos consumidos pouco antes da abordagem interfiram temporariamente no resultado da avaliação. Entre os exemplos estão determinados alimentos, como alguns tipos de pão, bombons com licor e enxaguantes bucais.
Quando o teste de triagem indicar a presença de álcool, o agente deverá realizar uma nova avaliação antes de concluir pela existência de alteração decorrente do consumo de bebida alcoólica.
Fiscalização de outras substâncias
As novas regras não se limitam ao consumo de álcool. A regulamentação também prevê procedimentos para a identificação de outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir, incluindo drogas ilícitas.
Nessas situações, a fiscalização deverá considerar também o comportamento apresentado pelo condutor. Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais compatíveis com a alteração.
O uso de equipamentos específicos para detectar drogas não será obrigatório. A resolução não estabelece um modelo determinado, mas exige que os aparelhos utilizados sejam devidamente certificados.
Regras para acidentes
A regulamentação também estabelece procedimentos para acidentes de trânsito.
Sempre que possível, os envolvidos deverão ser submetidos a testes destinados a verificar a presença de álcool ou outras substâncias.
Nos acidentes que resultarem em morte, a realização do exame para detectar álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatória.
A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir.
Órgãos terão prazo para adaptação
Embora as novas regras já estejam em vigor, os órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização terão 60 dias para adequar seus procedimentos.
A atualização busca uniformizar a atuação dos agentes de trânsito e aprimorar a identificação de condutores que estejam dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias que possam comprometer a segurança viária.
O coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Anderson Caldas, reforçou a importância da conscientização dos motoristas sobre os riscos da combinação entre álcool e direção.
(Com informações do G1 por Jornal Nacional)
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