Por decisão da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello da 5º Vara do Trabalho de Santos (SP) uma profissional de limpeza que se lesionou com uma agulha descartada será indenizada por entidade hospitalar em R$ 6 mil por dano moral. O fato ocorreu enquanto a trabalhadora removia o lixo de uma área de coleta de amostras de sangue para exames. O objeto estava solto dentro de um saco, forma incorreta de descarte desse tipo de material.
Em sua decisão, a juíza levou em conta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela ré, documento que relata a lesão e as medidas preventivas adotadas, incluindo o uso de um coquetel antiviral e a realização de exames.
A ré tentou se desvencilhar da condenação com a tese de que a empregada agiu com descuido e/ou imperícia ao recolher resíduos. A magistrada considerou, no entanto, que existem caixas próprias para o descarte de agulha e que, se elas tivessem sido usadas, o acidente não teria ocorrido.
O dano moral justifica-se pelas consequências físicas (uso de coquetel antiviral) e psicológicas, que consistem “no sentimento de angústia diante do medo e da incerteza quanto a uma possível contaminação por doença infectocontagiosa”, descreve a juíza. “O impacto psicológico da angústia causou sofrimento à reclamante e afetou seu equilíbrio mental e emocional”, completa.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
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