O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União assegure a remessa de vacinas para realizar a aplicação da 2ª dose de imunizante contra a Covid-19, no Estado de São Paulo, conforme o prazo estipulado pelos fabricantes e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o ministro a alteração dos critérios de distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde sem informação prévia pode comprometer os esforços do estado para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, “com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”.
Na Ação Cível Originária (ACO 3518), o governo paulista afirma ter ocorrido uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde, fazendo com que o estado recebesse 228 mil doses a menos do imunizante da Pfizer/BioNTech. Acarretando prejuízo ao programa de imunização no estado.
Ao deferir a cautelar, o ministro observou que a previsibilidade e a continuidade da entrega das vacinas são fundamentais para a execução adequada das políticas de imunização pelos entes federados, “as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”, frisou o ministro.
Lewandowski observou que, de acordo com estudos científicos, a disseminação da variante Delta, nova cepa do coronavírus, tem ampliado o risco de infecção das pessoas vacinadas apenas com a primeira dose, também por esse motivo, o prazo estabelecido pelos fabricantes para a aplicação da segunda dose, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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