Lewandowski nega liminar contra escolha de Renan Calheiros para relatoria da CPI da Covid-19

Data:

Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de três senadores da base governista que pretendiam por meio do Mandado de Segurança (MS 37870), impedir que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) compusessem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. De acordo com o ministro, no exame preliminar do caso, trata-se de matéria de cunho interno da Casa Legislativa, o que afasta a apreciação do Judiciário.

O mandado de segurança foi impetrado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Marcos Rogério (DEM-RO) contra o indeferimento, pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), de questão de ordem com o objetivo impedir a participação de parlamentares que tenham parentesco com “prováveis investigados” (Renan e Barbalho são pais dos governadores de Alagoas e do Pará, respectivamente). A questão já havia embasado a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) – a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar impedindo Calheiros de assumir a relatoria da CPI, mas a decisão foi derrubada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo Aziz, a participação em CPI é inerente ao exercício do mandato de senador da República.

Para os parlamentares, o indeferimento da questão de ordem feriria seu direito líquido e certo “quanto à aplicação das leis e respeito aos princípios constitucionais do direito à moral e aos bons costumes”, visando “à manutenção ilibada dos atos da administração pública”.

Segundo o relator, a Constituição Federal exige três requisitos básicos para criação de uma CPI: requerimento de no mínimo um terço dos membros da respectiva Casa onde poderá ser criada, objeto delimitado e prazo de duração definido na sua criação. “A Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator”, observou. “Cabe ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.