Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro

Data:

Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro | Juristas
Créditos: Larimage / Shutterstock.com

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para determinar que a União se abstenha de executar o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro antes do ajuizamento da ação e não quitados. A medida foi pleiteada pelo estado na Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada contra a União, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na qual sustenta que, de acordo com a Lei de Reponsabilidade Fiscal, em caso de estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro e as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento.
Em audiência de conciliação designada pelo ministro Fux em fevereiro, ficou acordado que o processo ficaria suspenso por 30 dias, e nesse período seriam tomadas medidas tanto pelo Rio de Janeiro quanto pela União a fim de reequilibrar as contas estaduais.
Na semana passada, o estado reiterou os pedidos de liminar feitos anteriormente, informando a aprovação de leis para autorizar a alienação da Cedae em garantia e majorar a contribuição previdenciária e, ainda, a aprovação do Plano de Recuperação Fiscal dos Estados.
Decisão
Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os elementos que autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou, lembrando a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais.
Fux apontou como fato novo relevante a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que prevê, no artigo 17, que, no caso de inadimplência em operações de crédito com o sistema financeiro garantidas pela União e contratadas antes da homologação do pedido de adesão ao regime, a União estará impedida de executar as contragarantias ofertadas.
Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime de recuperação, o ministro observa que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”. Nesse contexto, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.
CF/CR

 

Processo relacionado: ACO 2981

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.