Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro

Data:

Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro | Juristas
Créditos: Larimage / Shutterstock.com

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para determinar que a União se abstenha de executar o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro antes do ajuizamento da ação e não quitados. A medida foi pleiteada pelo estado na Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada contra a União, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na qual sustenta que, de acordo com a Lei de Reponsabilidade Fiscal, em caso de estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro e as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento.
Em audiência de conciliação designada pelo ministro Fux em fevereiro, ficou acordado que o processo ficaria suspenso por 30 dias, e nesse período seriam tomadas medidas tanto pelo Rio de Janeiro quanto pela União a fim de reequilibrar as contas estaduais.
Na semana passada, o estado reiterou os pedidos de liminar feitos anteriormente, informando a aprovação de leis para autorizar a alienação da Cedae em garantia e majorar a contribuição previdenciária e, ainda, a aprovação do Plano de Recuperação Fiscal dos Estados.
Decisão
Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os elementos que autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou, lembrando a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais.
Fux apontou como fato novo relevante a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que prevê, no artigo 17, que, no caso de inadimplência em operações de crédito com o sistema financeiro garantidas pela União e contratadas antes da homologação do pedido de adesão ao regime, a União estará impedida de executar as contragarantias ofertadas.
Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime de recuperação, o ministro observa que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”. Nesse contexto, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.
CF/CR

 

Processo relacionado: ACO 2981

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo