O magistrado verificou o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso as agências fossem reabertas e citou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais segundo a qual nem todas as agências do INSS estão preparadas e adequadas ao trabalho presencial.
A decisão mantém o trabalho remoto das agências até a nova análise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS.
Com informações do TRF3.
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