Não há questão constitucional sobre o direito das horas de percurso, diz TST

Data:

Com a decisão, corte avalia que não há motivo para levar recurso sobre o tema ao STF

Não há questão constitucional sobre o direito das horas de percurso. Logo, não há motivo para levar recurso sobre o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Horas Extras na Administração Pública
Créditos: artisteer / iStock

O assunto é complexo. Teve início quando uma coletora de laranjas abriu reclamação trabalhista contra acordo coletivo. Ela gastava quase quatro horas no trajeto de Jacarezinho (PR) até Santa Cruz do Rio Pardo (SP).

A norma coletiva previa o pagamento de apenas 1h10min diariamente a título das horas de percurso. Ou seja, menos da metade do tempo gasto pela trabalhadora.

Saiba mais:

Em 1ª instância, o acordo coletivo foi considerado inválido. E a empresa, condenada a pagar a diferenças das horas de percurso. A 2ª Turma do TST manteve a decisão. Em exame de recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal julgou que não há questão constitucional com repercussão geral na matéria. O Supremo entende que se trata de questão fundada na interpretação da CLT e da Lei 10.243/2001.

Apelo ao TST

Em novo exame, posteriormente, o ministro Teori Zavascki entendeu que a controvérsia se enquadrava no precedente de repercussão geral no Recurso Extraordinário 590415. O entendimento deu novo fôlego aos apelos.

A partir da decisão do ministro Teori Zavascki, a empresa entrou com recurso no TST a fim de levar o caso ao STF. O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, negou o apelo.

Lacerda Paiva explicou que, apesar da decisão do ministro Teori, a repercussão geral foi afastada em manifestação do Plenário Virtual do STF. Ministro Roberto Barroso concluiu que a disciplina das horas de percurso não se relacionava com a matéria tratada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral.

Contra a decisão, a empresa interpôs o agravo regimental julgado pelo Órgão Especial do TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva confirmou o entendimento prévio. O voto foi acompanhado pela maioria.

Processo – 470-18.2014.5.09.0017
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo