Tag: litigância predatória

Artigos exclusivos

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Justiça de SP extingue ação por litigância predatória e impõe custas ao advogado

: A 12ª Vara Cível de Ribeirão Preto extinguiu ação contra instituição financeira envolvendo cartão de crédito consignado após identificar indícios de litigância predatória e o descumprimento de determinação para complementação de documentos. O advogado responsável foi condenado pessoalmente ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

TJ-PR condena advogada a indenizar TIM em R$ 100 mil por litigância predatória

O TJ-PR condenou uma advogada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à TIM, além de indenização por danos materiais a ser apurada posteriormente, ao reconhecer a prática de litigância predatória. O Tribunal entendeu que a profissional ajuizou mais de 1.700 ações padronizadas e sem fundamentação individualizada, utilizando, em alguns casos, informações inconsistentes e protocolos de atendimento incompatíveis com os fatos narrados. Para o colegiado, a conduta gerou prejuízos financeiros à empresa e comprometeu sua reputação, sendo passível de responsabilização civil.

Advogado processa banco por acusações reiteradas de litigância predatória e pede danos morais

Advogado do Maranhão processa o Banco Bradesco alegando ofensa à sua reputação por acusações reiteradas de litigância predatória em ações judiciais. Ele pede indenização por danos morais, sustentando que as imputações foram feitas sem provas e ultrapassaram os limites do direito de defesa.

Juiz pernambucano extingue processo de escritório com 1/3 de ações da comarca

O juiz Patrick de Melo Gariolli, da 1ª vara de Bom Conselho/PE, extinguiu ação movida em face de um banco após verificar indícios de litigância predatória. Conforme a decisão do magistrado, um grupo de advogados, oriundos de um mesmo escritório, concentrou 1/3 de todo o acervo da comarca em demandas de analfabetos/semianalfabetos, beneficiários do INSS e beneficiários da gratuidade de justiça, com petições iniciais padronizadas.

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Associação de restaurantes pede suspensão de compras intermediadas pela Keeta

A Associação Nacional de Restaurantes ajuizou ação civil pública contra a Keeta na Justiça de São Paulo para questionar o modelo de compra intermediada da plataforma, que permite a inclusão de estabelecimentos no aplicativo sem autorização prévia. A entidade pede a suspensão da prática e aponta possíveis prejuízos à liberdade comercial, à concorrência e à relação entre restaurantes e consumidores. A Keeta afirma que a modalidade é experimental e está em conformidade com a legislação brasileira.

PIX de R$ 200 e advogado particular não impedem concessão da gratuidade de Justiça

O TJSP concedeu gratuidade da Justiça a uma mulher desempregada. Para o colegiado, uma transferência de R$ 200 e a contratação de advogado particular não comprovam, isoladamente, capacidade financeira para pagar as despesas processuais.

Polícia Civil de SP vai investigar agente suspeito de vazar informações para Renato Cariani

A Polícia Civil de São Paulo deverá apurar a conduta de um agente policial suspeito de repassar informações a Renato Cariani, investigado por suposto envolvimento no desvio de produtos químicos destinados à fabricação de drogas. Segundo o Ministério Público paulista, o servidor teria tentado favorecer o influenciador, cuja investigação envolve suspeitas de fornecimento de insumos para produção de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

TST mantém condenação de supermercados por violações trabalhistas e exploração irregular de adolescentes

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de empresas do setor supermercadista ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na jornada de trabalho e da submissão de adolescentes a atividades noturnas e insalubres. O colegiado reconheceu a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores e preservou as medidas destinadas a impedir a repetição das infrações.

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