Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão, que condenou cliente de loja por falsa alegação de preconceito racial. O colegiado, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil, determinando ainda que o réu se retrate publicamente por meio da mesma rede social que usou para fazer a denúncia.
Conforme os autos (1011449-69.2020.8.26.0637), o cliente entrou numa loja da cidade, permanecendo por apenas três minutos. Posteriormente, publicou relato em rede social afirmando ter sido seguido por um segurança, em razão de preconceito racial.
A loja, no entanto, não possui seguranças nem funcionários do sexo masculino. As imagens do circuito de segurança demonstram que a pessoa apontada como segurança era, na verdade, outro cliente que estava acompanhado de duas mulheres.
Para o relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo, o post viabilizou “a ampla propagação do conteúdo negativo”, sem que o autor se certificasse “de que a pessoa que acreditava lhe perseguir era de fato funcionário da empresa, tampouco buscou formalizar qualquer reclamação à loja, devendo responder pelo dano causado”. “Considerando-se a grande repercussão negativa da mensagem publicada pelo réu (curtida 119 vezes e compartilhada por outras 12 pessoas), bem como a recalcitrância do requerido em excluir a mensagem no primeiro contato realizado pelos funcionários da ré esclarecendo o equívoco do réu, comporta majoração a indenização arbitrada pelo Juízo de origem”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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