Loja deve ser reparada por falsa alegação de preconceito racial

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Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão, que condenou cliente de loja por falsa alegação de preconceito racial. O colegiado, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil, determinando ainda que o réu se retrate publicamente por meio da mesma rede social que usou para fazer a denúncia.

Conforme os autos (1011449-69.2020.8.26.0637), o cliente entrou numa loja da cidade, permanecendo por apenas três minutos. Posteriormente, publicou relato em rede social afirmando ter sido seguido por um segurança, em razão de preconceito racial.

Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo
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A loja, no entanto, não possui seguranças nem funcionários do sexo masculino. As imagens do circuito de segurança demonstram que a pessoa apontada como segurança era, na verdade, outro cliente que estava acompanhado de duas mulheres.

Para o relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo, o post viabilizou “a ampla propagação do conteúdo negativo”, sem que o autor se certificasse “de que a pessoa que acreditava lhe perseguir era de fato funcionário da empresa, tampouco buscou formalizar qualquer reclamação à loja, devendo responder pelo dano causado”. “Considerando-se a grande repercussão negativa da mensagem publicada pelo réu (curtida 119 vezes e compartilhada por outras 12 pessoas), bem como a recalcitrância do requerido em excluir a mensagem no primeiro contato realizado pelos funcionários da ré esclarecendo o equívoco do réu, comporta majoração a indenização arbitrada pelo Juízo de origem”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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