Lula assina reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024

Data:

Lula assina reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024 | Juristas
Presidente Lula
Brasília-DF _ 23/11/2023
Foto: Valter Campanato/Agência

Antes de embarcar para suas férias de fim de ano no Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em Brasília, o reajuste do salário mínimo para o ano de 2024. O novo valor, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro, foi estabelecido em R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 em relação ao valor atual de R$ 1.320. Esse reajuste de 6,86% supera a inflação do período.

A aprovação do aumento real do salário mínimo ocorreu em agosto deste ano, por meio de uma medida provisória do governo federal editada em maio. A fórmula adotada combina a recuperação de perdas causadas pela inflação com a variação do crescimento econômico dos dois anos anteriores.

Lula assina reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024 | Juristas
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

Durante os quatro anos do governo de Jair Bolsonaro, não houve reajustes acima da inflação para o salário mínimo. A expectativa é que o decreto com os detalhes do novo valor seja publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quarta-feira (27).

O reajuste, já previsto na medida provisória enviada por Lula ao Congresso em maio, foi aprovado pelo parlamento em agosto e posteriormente incluído na lei orçamentária para o ano de 2024, ratificada pelo Congresso em 22 de dezembro. A fórmula utilizada para determinar o novo valor segue a tradição dos governos anteriores do PT, utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Com informações da Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.