Mãe de detento morto na prisão deve receber R$ 70 mil de indenização

Data:

O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acopiara, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 70 mil de indenização para mãe de um preso que foi morto na cadeia pública municipal, distante 353,1 km de Fortaleza.

Segundo o magistrado, independente da causa da morte, “é obrigação do ente público atuar para impedir a ocorrência do dano. Tanto em homicídio, quanto em suicídio, persiste a responsabilidade civil do Estado. Caso este tenha se omitido em seu dever específico de proteção à integridade física do preso quando lhe era possível agir, como ora ocorre”.

De acordo com os autos (nº 13155-24.2012.8.06.0029/0), a vítima sofria de doença mental e cumpria pena por infração à Lei Maria da Penha. Na ocasião, estava em comum, junto com outros detentos na referida cadeia, onde veio a falecer em 21 de abril de 2009.

Em razão disso, em julho de 2012, a mãe do apenado ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e materiais. Sustentou que o filho foi assassinado por enforcamento nas dependências da prisão.

Na contestação, o ente público alegou que o falecimento do detento decorreu de fatídico suicídio e apresentou o inquérito policial confirmando a causa da morte.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que, “de fato, resta configurada, no caso, a responsabilidade estatal ante a inobservância do dever de vigilância e proteção da integridade física da vítima. Assim, impõe-se a condenação”.

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de reparação material. “A parte autora não comprovou o exercício de atividade remunerada pela vítima, nem a sua dependência econômica, pelo contrário, afirma em sua peça inicial que o mesmo era portador de doença mental”, reforçou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do Ato:

Processo: 13155-24.2012.8.06.0029/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ . REQUERENTE.: FRANCISCA MOREIRA DA SILVA. “SENTENÇA: Nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, ACOLHO EM PARTE, por sentença com resolução mérito, os pedidos formulados nesta ação para o fim de CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, ou seja, a data do presente julgamento (Súm. 362, STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% a. m. (um por cento ao mês), a partir da data do evento danoso (Súm. 54, STJ) e REJEITAR o pedido de danos materiais, ante a ausência de prova de dependência econômica.”. – INT. DR (S). JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo