Mãe de detento morto na prisão deve receber R$ 70 mil de indenização

Data:

O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acopiara, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 70 mil de indenização para mãe de um preso que foi morto na cadeia pública municipal, distante 353,1 km de Fortaleza.

Segundo o magistrado, independente da causa da morte, “é obrigação do ente público atuar para impedir a ocorrência do dano. Tanto em homicídio, quanto em suicídio, persiste a responsabilidade civil do Estado. Caso este tenha se omitido em seu dever específico de proteção à integridade física do preso quando lhe era possível agir, como ora ocorre”.

De acordo com os autos (nº 13155-24.2012.8.06.0029/0), a vítima sofria de doença mental e cumpria pena por infração à Lei Maria da Penha. Na ocasião, estava em comum, junto com outros detentos na referida cadeia, onde veio a falecer em 21 de abril de 2009.

Em razão disso, em julho de 2012, a mãe do apenado ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e materiais. Sustentou que o filho foi assassinado por enforcamento nas dependências da prisão.

Na contestação, o ente público alegou que o falecimento do detento decorreu de fatídico suicídio e apresentou o inquérito policial confirmando a causa da morte.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que, “de fato, resta configurada, no caso, a responsabilidade estatal ante a inobservância do dever de vigilância e proteção da integridade física da vítima. Assim, impõe-se a condenação”.

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de reparação material. “A parte autora não comprovou o exercício de atividade remunerada pela vítima, nem a sua dependência econômica, pelo contrário, afirma em sua peça inicial que o mesmo era portador de doença mental”, reforçou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do Ato:

Processo: 13155-24.2012.8.06.0029/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ . REQUERENTE.: FRANCISCA MOREIRA DA SILVA. “SENTENÇA: Nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, ACOLHO EM PARTE, por sentença com resolução mérito, os pedidos formulados nesta ação para o fim de CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, ou seja, a data do presente julgamento (Súm. 362, STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% a. m. (um por cento ao mês), a partir da data do evento danoso (Súm. 54, STJ) e REJEITAR o pedido de danos materiais, ante a ausência de prova de dependência econômica.”. – INT. DR (S). JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo