O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e seu filho, vítimas de negligência médica e imperícia no atendimento prestado durante um parto cesáreo ocorrido em 2014.
De acordo com o Ministério Público, a mulher, grávida de 37 semanas na época, deu entrada no hospital em 15 de janeiro de 2014, com contrações. O médico de plantão a medicou para indução do parto em quantidade excessiva, apesar de não ser indicado, e não monitorou adequadamente sua condição.
O laudo pericial confirmou a falta de monitoramento adequado da mãe e do bebê, resultando em cerca de três horas de negligência médica. Isso levou a complicações, incluindo hipertonia uterina na mãe, que necessitou de uma cesárea de emergência.
No entanto, conforme os auto do processo (0300095-35.2015.8.24.0018), a cesárea foi atrasada em quase 1h30min devido à falta de leito no centro cirúrgico e de obstetra disponível. O bebê nasceu com parada cardiorrespiratória e precisou de reanimação. Ele ficou mais de 60 dias na UTI neonatal e passou por duas cirurgias nesse período.
O erro médico resultou em paralisia cerebral no menino, causando danos neuropsicomotores permanentes, que “desencadearam atraso no desenvolvimento psicomotor, transtorno do espectro autista, distúrbio de deglutição, secundário à sequela de anóxia neonatal, convulsões e asma” pelos quais “necessita de respirador oral, fraldas, acompanhamento especializado na APAE, com fisioterapia e fonoaudiologia, além de pneumologista, psicóloga e terapia ocupacional”.
A mãe também desenvolveu depressão pós-parto e, mesmo após sua recuperação, continuou sem a possibilidade de trabalhar, já que, devido à gravidade das sequelas, seu filho necessita de auxílio integral.
A decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a negligência e imperícia médica no caso e determinou que o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar pagassem uma indenização por danos morais à mãe e à criança (R$100 mil ao menor e R$ 60 mil à mãe), além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para cada um, além de terem que disponibilizar, na rede pública, ou custear na rede privada, os tratamentos de saúde que o menino venha a necessitar por conta das condições de saúde causadas pela anóxia neonatal.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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