Mães de alunas que praticaram bullying indenizarão vítima

Data:

Mães de alunas que praticaram bullying indenizarão vítima
Créditos: Daisy-Daisy | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que condenou mães de alunas que praticaram bullying a indenizar a vítima da prática em R$ 8 mil (danos morais) e R$ 340 (danos materiais referentes à sessão psicológica). O tribunal também manteve a decisão de cessar a prática e retirar as ameaças postadas em redes sociais, sob pena de multa de R$ 500 por postagem ofensiva.

Duas estudantes fizeram ameaças e xingamentos a uma aluna do primeiro ano do ensino médio na escola e por meio de aplicativo de mensagens e redes sociais. A mãe da vítima elaborou dois boletins de ocorrência. A jovem teve queda no rendimento escolar, repetiu de ano e precisou fazer tratamento psicoterápico devido ao bullying.

O relator do caso entendeu que “não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na sentença”.

Processo nº 1004604-37.2014.8.26.0344

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.