Magazine Luiza deve indenizar cliente por descumprimento contratual

Créditos: NMJ101 / Shutterstock.com

A Justiça carioca decidiu que a rede de lojas Magazine Luiza, deve indenizar uma consumidora em R$ 7 mil por descumprimento contratual. A decisão foi da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRN).

A cliente afirma que realizou a compra de um ar condicionado no site da loja em setembro de 2019,  juntamente com a mão de obra da Isnow serviços de instalação de condicionadores, porém o serviço contratado não foi devidamente realizado.

Além da demora de um mês na instalação do produto, ela teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros, que ainda realizaram  mal a instalação, causando danos ao apartamento e ao aparelho de ar condicionado da cliente.

O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 3.500 para cada empresa, além do ressarcimento do valor pago pelo aparelho mais a instalação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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