Emitir cartão que não possibilita acesso à conta corrente gera dever de indenizar

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Créditos: atibodyphoto/Shutterstock.com
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Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, a um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco.

Para o juiz, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Ademais, “a impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado”, afirmou o magistrado.

Desta forma, o juiz entendeu que a restrição indevida foi apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do autor, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 6º, inciso VI, do CDC.

Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.

Processo N°: 0728789-89.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ISONOMIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DESCONTOS NAS MENSALIDADES. ALUNO PARTICIPANTE DO FIES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. 1. Serviços educacionais. Descontos nas mensalidades. Vedação à distinção entre alunos participantes do FIES. Sob o ponto de vista do princípio da isonomia, sem justificativa razoável e eticamente defensável, não se mostra legítimo o tratamento diferenciado ao aluno participante do FIES – Programa de Financiamento Estudantil que o impede de obter o desconto na mensalidade escolar conferida aos demais alunos da instituição. Recurso a que se dá provimento para reduzir o valor da mensalidade escolar para R$ 450,00, relativo ao segundo semestre de 2015, mantendo-se a mesma proporção para os semestres seguintes, bem como para que a instituição de ensino promova a revisão dos valores recebidos do FIES, sob pena de multa diária de R$ 150,00. 2. Responsabilidade civil. Dano moral. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito. Sem demonstração de ilegalidade não se acolhe pedido de indenização por danos morais (art. 186 do Código Civil). 3. Recurso conhecido e provido, em parte. Sem custas e sem honorários. (TJ-DF 07217048620158070016 0721704-86.2015.8.07.0016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 20/04/2016, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/08/2016.)

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