Maioria do STF vota por proibir tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio

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Maioria do STF vota por proibir tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio | Juristas
Rio de Janeiro – Mulheres fazem caminhada em solidariedade às manifestações feministas na América Latina, que tem países com alta taxa de feminicídio, segundo a ONU (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por maioria os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela proibição do uso da tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.

Os votos confirmam a liminar do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo. Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico.

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.

Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.

Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento.

O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.

Com informações do UOL e Agência Brasil.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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