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Mantida a sentença que concedeu pensão por morte a esposo de segurada do INSS

Créditos: Joa_Souza | iStock

Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia entendeu pela manutenção da sentença que reconheceu o direito de um homem receber a pensão em razão da morte da sua esposa, segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercia a profissão de lavradora.

Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, o (INSS), sustentou que a parte autora não conseguiu comprovar, por meio de documentos, o início de prova material, um dos requisitos para a concessão do benefício.

Foco seletivo de uma foto em pé na mesa de cabeceira. Autor: Dmyrto_Z

Ao analisar os autos (0063603-08.2015.4.01.9199), a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, explicou que, para a concessão da pensão por morte, é necessária a comprovação de dois requisitos, a qualidade de segurado da pessoa falecida, como também a qualidade de dependente do instituidor da pensão.

Segundo a magistrada, no processo consta a certidão de óbito e a certidão de casamento indicando a profissão de lavrador do autor, extensível a esposa falecida, além da Carteira de Trabalho da instituidora da pensão contendo os vínculos rurais. A prova testemunhal corroborou documental, afirmou a relatora.

Créditos: lusia83 / iStock

“Deste modo, ainda que de forma descontínua, verifica-se a presença de prova material suficiente à demonstração da qualidade de segurada especial da falecida, devendo ser mantida a sentença”, concluiu a juíza federal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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