Mulher suspeita de furtar 22 potes de Nutella para vender na web é detida

Data:

Suspeita de furtar 22 potes de Nutella, uma mulher de 26 anos foi detida, em um supermercado de Patrocínio (MG), a 414 km de Belo Horizonte. Conforme a polícia, ela confessou o crime e contou que venderia as mercadorias por R$ 10 em grupos de WhatsApp. Ela foi autuada em flagrante por furto, pagou fiança de R$ 1 mil e responderá em liberdade. Segundo a PM, ela disse que havia entrado no mercado outras vezes no sábado, furtado potes de 350 gramas do creme de avelã e os deixado em um carrinho de bebê perto do estabelecimento.

A mulher suspeita foi detida pela polícia após funcionários não a deixarem ir embora ao perceberem que não havia pago pelos potes de Nutella. Segundo o boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança filmaram o furto no mercado do bairro Morada Nova. Os potes furtados eram guardados na bolsa a tiracolo. Em seu depoimento, ela informou que já havia entrado outras sete vezes no mercado, em diferentes datas, para praticar o mesmo crime, mas com outras mercadorias. Parentes da suspeita ouvidos pela polícia disseram não entender o motivo do furto, porque ela tem boas condições e não faltam alimentos em casa. O supermercado foi procurado pela reportagem do UOL mas não divulgou informações sobre o caso. Segundo a suspeita, ela praticou o crime porque “precisava, mas tudo deu errado”. A mulher ainda se disse “muito envergonhada” com a situação.

Fonte: UOL

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.